Receita Federal, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem implementado novas regras que impactam diretamente micro e pequenas empresas. Uma das alterações mais significativas e que tem gerado grande preocupação é a Resolução CGSN nº 183/2024 . Esta resolução redefine a forma como as dívidas tributárias de um CNPJ podem afetar outros negócios de um mesmo sócio, introduzindo o conceito de exclusão em cascata do Simples Nacional.
Este artigo visa desmistificar essa nova regra, explicar como ela funciona, quem está em risco e, mais importante, como evitar que seu negócio seja pego de surpresa. A Alare Contabilidade Estratégica está aqui para guiar sua empresa por essa nova rota, garantindo um plano de voo seguro e em conformidade.
1. Como Era Antes: A Avaliação Individualizada
Até o ano de 2024, a Receita Federal adotava uma abordagem individualizada para a exclusão de empresas do Simples Nacional. Isso significava que cada CNPJ era avaliado de forma independente em relação às suas dívidas tributárias. Se um empresário possuísse, por exemplo, a Empresa A (em dia com suas obrigações) e a Empresa B (com dívidas), a regularização era exigida apenas para a Empresa B. A Empresa A permanecia intocada no regime do Simples Nacional, desde que cumprisse seus próprios requisitos .
2. A Mudança Trazida pela Resolução CGSN nº 183/2024
A Resolução CGSN nº 183, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, alterou o artigo 2º, §10, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Simples Nacional . A partir desta mudança, a Receita Federal passa a considerar o grupo societário como um todo para fins de exclusão. Isso significa que as dívidas tributárias de um CNPJ podem, sim, levar à exclusão de outros CNPJs do mesmo sócio, mesmo que estes últimos estejam em dia com suas obrigações.
“Art. 2º (…) § 10. Para fins de exclusão do Simples Nacional, as dívidas tributárias de um CNPJ serão consideradas para todos os demais CNPJs que possuam o mesmo sócio, independentemente da participação societária.”
Impacto da Nova Regra:
Se a Empresa A não possui dívidas, mas a Empresa B, que tem o mesmo sócio, possui débitos tributários não regularizados, ambas as empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional. O comunicado de exclusão geralmente é enviado entre agosto e setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
3. Quem Está em Risco Real?
O principal grupo de risco são os empresários que, ao longo dos anos, abriram novas empresas para separar operações ou para iniciar novos projetos, deixando dívidas em CNPJs antigos. Acreditava-se que, ao manter a empresa nova “limpa”, ela estaria protegida. Com a Resolução 183, essa estratégia não é mais válida.
Exemplo: Um empresário possui uma empresa antiga com dívidas e uma empresa nova, lucrativa e em dia. Se a dívida da empresa antiga não for regularizada, a empresa nova, mesmo sem débitos próprios, pode ser excluída do Simples Nacional por causa da conexão societária.
4. Como Evitar a Exclusão em Cascata: A Transação Tributária
A boa notícia é que existem mecanismos para evitar a exclusão em cascata, e a transação tributária é um deles. A Lei nº 13.988/2020 permite que contribuintes regularizem suas dívidas com a União, incluindo débitos do Simples Nacional, por meio de acordos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Opções de Transação Tributária:
• Dívidas até R$ 90 mil: Para débitos de menor valor, o processo pode ser feito de forma digital via portal REGULARIZE . Nesses casos, geralmente não há análise de capacidade de pagamento e podem ser concedidos descontos de até 100% em multas e juros, facilitando a regularização.
• Dívidas maiores: Para débitos que podem chegar a R$ 45 milhões, a PGFN lança editais específicos. O Edital PGFN nº 6/2026 , por exemplo, cobre dívidas até esse montante, com prazos e condições especiais para adesão, geralmente até 30 de setembro de 2026.
É crucial agir antes de receber o comunicado de exclusão. A regularização proativa é sempre mais vantajosa, pois oferece melhores condições e evita a perda do regime tributário.
5. O que Acontece Depois da Exclusão?
Ser excluído do Simples Nacional acarreta consequências graves para a empresa:
• Aumento da Carga Tributária: A empresa é automaticamente migrada para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode triplicar a carga de impostos, impactando diretamente a lucratividade e o fluxo de caixa.
• Burocracia: A complexidade das obrigações acessórias aumenta significativamente, exigindo mais tempo e recursos para a gestão contábil.
• Reingresso: Para solicitar o reingresso ao Simples Nacional, a empresa precisa estar totalmente regularizada e fazer a solicitação até 31 de janeiro do ano seguinte à exclusão. O processo é mais custoso e demorado do que a regularização preventiva.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 183/2024 representa uma mudança paradigmática na gestão tributária de empresas com múltiplos CNPJs. A dívida de um pode, agora, comprometer o regime tributário de todos. A Alare Contabilidade Estratégica alerta para a urgência de uma análise detalhada da situação fiscal de todos os CNPJs vinculados a um mesmo sócio.
Não espere o comunicado de exclusão para agir. A regularização proativa via transação tributária é a rota mais inteligente e econômica para preservar o Simples Nacional e garantir a saúde financeira de todos os seus negócios. Conte com a nossa expertise para traçar o melhor plano de voo para sua empresa.
Referências
[1] Resolução CGSN nº 183, de 27 de maio de 2024. Comitê Gestor do Simples Nacional.
[2] Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação resolutiva de litígios
[3] Portal REGULARIZE. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.



