O Impacto da Solução de Consulta nº 170/2026 na Retenção de INSS na Construção Civil

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O setor da construção civil possui particularidades tributárias e previdenciárias que exigem atenção redobrada dos empresários, contadores e gestores financeiros. Um dos pontos mais críticos dessa operação é a retenção de INSS na prestação de serviços, que acaba de receber diretrizes importantes da Receita Federal do Brasil (RFB).

Por meio da Solução de Consulta nº 170, publicada em 02 de setembro de 2026, o Fisco trouxe esclarecimentos fundamentais sobre como compor a base de cálculo dessa retenção, especialmente quando há fornecimento de materiais e utilização de equipamentos.

Neste artigo, a Alare detalha os principais pontos dessa orientação e o que a sua empresa precisa fazer para se adequar, evitando o pagamento indevido de tributos ou autuações fiscais.

Entendendo a regra do jogo: A Retenção de INSS

Como regra geral, a empresa que contrata serviços de construção civil mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve reter um percentual (geralmente de 11% ou 3,5%, dependendo da desoneração da folha) sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo. Esse valor é recolhido antecipadamente aos cofres da Previdência Social.

O grande desafio, no entanto, é: essa retenção deve incidir sobre o valor total da nota fiscal?

A resposta é não, desde que a empresa comprove que parte desse valor se refere a materiais ou equipamentos, e não apenas à mão de obra. É exatamente neste cenário que a Solução de Consulta nº 170/2026 traz luz ao tema, baseando-se nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

Os 3 pilares da Solução de Consulta nº 170/2026

Para que a sua empresa possa excluir legalmente o valor dos materiais e dos equipamentos da base de cálculo da retenção do INSS, a Receita Federal determinou que é preciso seguir o rigor da forma. Veja os destaques:

1. O Fornecimento de Materiais

A exclusão do valor dos materiais da base de cálculo do INSS só é permitida se duas condições forem atendidas simultaneamente:

  • Previsão Contratual: O fornecimento de materiais pela contratada deve estar clara e expressamente previsto no contrato de prestação de serviços de empreitada.
  • Discriminação na Nota Fiscal: Os valores correspondentes aos materiais devem estar discriminados de forma clara na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Se a sua empresa fornece o material, mas o contrato omite essa informação ou a nota fiscal é emitida apenas com o “valor total do serviço”, o Fisco exigirá a retenção sobre 100% do documento.

2. O Uso de Equipamentos Não Manuais

A lógica aplicada aos materiais se estende à utilização de equipamentos mecânicos (não manuais), como guindastes, retroescavadeiras, betoneiras de grande porte, entre outros.

Para que o custo de mobilização e uso desses equipamentos seja deduzido da base de cálculo do INSS, o contrato deve detalhar que eles serão fornecidos pela prestadora e o valor exato correspondente a eles deve estar segregado na nota fiscal.

3. A Aplicação dos Percentuais Mínimos (IN RFB nº 2.110/2022)

A Solução de Consulta reforça que, na falta de comprovação dos valores exatos dos materiais ou do uso de equipamentos, ou como forma de simplificação permitida por lei, devem ser aplicados os percentuais mínimos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 para encontrar a base de cálculo.

A norma prevê percentuais fixos (como 50%, 30%, 15%, dependendo do tipo de obra – pavimentação, drenagem, construção de edifícios, etc.) que representam o valor relativo à mão de obra, sobre o qual incidirá a retenção.

O Risco da Não Conformidade e o Impacto no Caixa

Ignorar as formalidades destacadas por essa Solução de Consulta pode gerar dois cenários desastrosos para as empresas:

  • Passivo Fiscal (Risco para o Contratante): A empresa que contrata o serviço é solidariamente responsável. Se ela reter a menor por aceitar deduções sem previsão contratual, poderá ser autuada e ter que pagar a diferença com juros e multas.
  • Perda de Dinheiro (Risco para o Prestador): A empresa que executa a obra e emite a nota fiscal de forma incorreta (sem discriminar materiais/equipamentos) sofrerá a retenção sobre o valor bruto. Isso afeta drasticamente o fluxo de caixa, pois a empresa pagará tributo sobre o cimento ou sobre o aluguel do trator como se fosse salário de funcionário.

O que fazer agora? O Plano de Ação da Alare

A legislação tributária não perdoa a informalidade. Para garantir a segurança jurídica e a eficiência financeira das suas obras, recomendamos três passos imediatos:

  1. Auditoria de Contratos: Revise todos os contratos de empreitada ativos. Certifique-se de que há cláusulas específicas sobre quem fornece os materiais e os equipamentos não manuais.
  2. Alinhamento de Faturamento: Treine a equipe responsável pelo faturamento. As notas fiscais devem espelhar exatamente o que diz o contrato, discriminando valores de serviços, materiais e equipamentos separadamente.
  3. Análise Contábil: Sente com a sua contabilidade para revisar as retenções dos últimos meses e garantir que as declarações acessórias (como a EFD-Reinf) estão sendo preenchidas de acordo com a IN RFB nº 2.110/2022.

A conformidade tributária na construção civil não é apenas uma questão de evitar multas, é uma ferramenta de competitividade. Empresas organizadas preservam seu fluxo de caixa e geram mais lucro no final da obra.

Nós, da Alare, estamos prontos para auxiliar a sua empresa a navegar por essas e outras complexidades tributárias. Ficou com alguma dúvida sobre como aplicar a SC 170/2026 na sua realidade? Entre em contato com nossa equipe de especialistas!

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