IN 2.306/2026: Entenda as Novas Regras do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL

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No dia 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal deu um passo importante na regulamentação de incentivos fiscais com a publicação da Instrução Normativa nº 2.306. Esta norma altera diretamente a forma como empresas optantes pelo Lucro Presumido devem calcular seus principais impostos federais.

O Novo Limite de R$ 5 Milhões

A mudança central estabelece um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção tanto do IRPJ quanto da CSLL. No entanto, esse “pedágio” tributário não incide sobre todo o faturamento, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o teto de R$ 5 milhões.

Como funciona na prática?

Para facilitar a gestão fiscal ao longo do exercício, a Receita determinou o fracionamento desse limite em períodos trimestrais:

  1. Meta Trimestral: O limite padrão é de R$ 1,25 milhão por trimestre.
  2. Incidência Excedente: Se a empresa faturar R$ 1,5 milhão em um trimestre, o acréscimo de 10% na presunção incidirá apenas sobre os R$ 250 mil excedentes.
  3. Mecanismo de Compensação: Se em um trimestre a receita for inferior a R$ 1,25 milhão, a diferença pode ser “levada” para os trimestres seguintes do mesmo ano civil para compensar eventuais excessos.

O Fechamento do Ano e o Recálculo

Um ponto crucial da IN 2.306 é a segurança dada ao contribuinte no encerramento do exercício. No último trimestre, a empresa deve consolidar a receita anual acumulada.

Caso os pagamentos trimestrais tenham sido feitos com o acréscimo, mas o faturamento total do ano não atingir os R$ 5 milhões, a empresa tem o direito de recalcular os impostos e solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais, devidamente atualizados por juros.

Atividades Múltiplas e Proporcionalidade

O texto também traz clareza para dois cenários específicos:

  • Empresas Multiatividades: O acréscimo deve ser aplicado de forma proporcional à receita de cada atividade, respeitando seus respectivos percentuais de presunção originais.
  • Início ou Encerramento de Atividades: Nestes casos, o limite de R$ 5 milhões não é fixo; ele deve ser ajustado proporcionalmente aos meses de funcionamento da empresa no ano.

Conclusão

A nova normativa exige um monitoramento rigoroso e em tempo real do faturamento acumulado para evitar erros no recolhimento e garantir a manutenção do fluxo de caixa.

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