No dia 22 de janeiro de 2026, a Receita Federal deu um passo importante na regulamentação de incentivos fiscais com a publicação da Instrução Normativa nº 2.306. Esta norma altera diretamente a forma como empresas optantes pelo Lucro Presumido devem calcular seus principais impostos federais.
O Novo Limite de R$ 5 Milhões
A mudança central estabelece um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção tanto do IRPJ quanto da CSLL. No entanto, esse “pedágio” tributário não incide sobre todo o faturamento, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder o teto de R$ 5 milhões.
Como funciona na prática?
Para facilitar a gestão fiscal ao longo do exercício, a Receita determinou o fracionamento desse limite em períodos trimestrais:
- Meta Trimestral: O limite padrão é de R$ 1,25 milhão por trimestre.
- Incidência Excedente: Se a empresa faturar R$ 1,5 milhão em um trimestre, o acréscimo de 10% na presunção incidirá apenas sobre os R$ 250 mil excedentes.
- Mecanismo de Compensação: Se em um trimestre a receita for inferior a R$ 1,25 milhão, a diferença pode ser “levada” para os trimestres seguintes do mesmo ano civil para compensar eventuais excessos.
O Fechamento do Ano e o Recálculo
Um ponto crucial da IN 2.306 é a segurança dada ao contribuinte no encerramento do exercício. No último trimestre, a empresa deve consolidar a receita anual acumulada.
Caso os pagamentos trimestrais tenham sido feitos com o acréscimo, mas o faturamento total do ano não atingir os R$ 5 milhões, a empresa tem o direito de recalcular os impostos e solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais, devidamente atualizados por juros.
Atividades Múltiplas e Proporcionalidade
O texto também traz clareza para dois cenários específicos:
- Empresas Multiatividades: O acréscimo deve ser aplicado de forma proporcional à receita de cada atividade, respeitando seus respectivos percentuais de presunção originais.
- Início ou Encerramento de Atividades: Nestes casos, o limite de R$ 5 milhões não é fixo; ele deve ser ajustado proporcionalmente aos meses de funcionamento da empresa no ano.
Conclusão
A nova normativa exige um monitoramento rigoroso e em tempo real do faturamento acumulado para evitar erros no recolhimento e garantir a manutenção do fluxo de caixa.
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